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28 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

Relacionamento médico: discussão sobre Câncer Renal

O CORP apresenta mais um encontro de médicos para a discussão referente ao Câncer Renal: Melhores opções terapêuticas para tratar e sequenciar os pacientes avançados e metastáticos de células claras.

25 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

Transporte Coletivo Urbano

Quem detém a competência para legislar e administrar serviços de transporte coletivo urbano?

O transporte coletivo urbano é um serviço de interesse local. Cabe, portanto, aos municípios definirem as regras para isenção de tarifas dos meios de transporte coletivo sob sua responsabilidade. O governo estadual também costuma administrar parte do sistema de transporte, sobretudo os intermunicipais. 

O paciente com câncer tem direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo?

A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo assim, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.

Observação

Entre em contato conosco pelo 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo), de 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h, caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.

Legislação

Constituição Federal (art. 21,inciso XII; art. 25,inciso§1º; art. 30,incisos  I e V) 

São Paulo (Regiões Metropolitanas)

O paciente com câncer tem direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano nas regiões metropolitanas de São Paulo?

A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia.

Como posso obter esse direito?

Ligue para 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo), de 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h, para saber mais informações sobre a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano nas regiões metropolitanas de São Paulo.

Observação

O benefício poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência do beneficiário da isenção, desde que haja recomendação expressa no laudo médico.

25Legislação

Decreto Estadual/SP nº 34.753, de 1/4/1992 – regulamenta a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que concede isenção de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano e dá providências correlatas. 

Lei Complementar Estadual/SP nº 666, de 26/11/1991 – autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. 

Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 11.250, de 1/10/1992 – dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências. 

Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 14.988, de 29/9/2009 – dispõe sobre a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo, prevista na Lei nº 11.250, de 1º de outubro de 1992. 

Portaria Intersecretarial nº 1/11-SMT/SMS (São Paulo/SP) – disciplina a concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência ou portadoras de determinadas patologias. 

Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9/6/2004 – disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência.

Resolução Conjunta SS/STM nº 5, de 04/01/2006 – estende o direito à isenção aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e insuficiência renal crônico, em situações específicas.

Fonte: Oncoguia, 17/04/2016

21 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

Seu tratamento no CORP com o apoio de Centros de referência nacional

Através da Sala VIP, o CORP oferece ao paciente a oportunidade de obter um segundo parecer relativo a algum diagnóstico ou tratamento, emitido por um dos mais prestigiados hospitais do Brasil, a Beneficência Portuguesa de São Paulo.

18 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

O Estresse e o Câncer

Ao receber um diagnóstico de câncer, a primeira pergunta que vem à mente é: “O que provocou o câncer?” Diante disso, todo o processo de enfrentamento da doença é vivido pelo paciente e pelos familiares, trazendo grande angústia e incerteza quanto ao futuro.

17 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

Palestra sobre Mucosite Oral – Encontros no Corp

No dia 16 de Maio aconteceu mais uma edição do Projeto Encontros no Corp com a dentista Dra. Luciene Della Libera, que discorreu sobre a Mucosite Oral, um dos principais efeitos colaterais agudos induzidos pelo tratamento contra o câncer e que atinge vários pacientes em tratamento.

O evento, que integra várias palestras relacionadas ao câncer, tem como objetivo conscientizar pacientes que estão realizando o tratamento contra a doença, trazendo informações como sintomas, mitos e verdades para prevenir e alertá-los sobre várias enfermidades.

FIQUE POR DENTRO

Já está programado o próximo encontro que acontecerá no dia 18 de Julho, quarta-feira, às 14:30h, na Sala VIP do CORP, com o profissional do Corpo Clínico, o Geneticista Henrique Galvão.

 

14 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

O cuidador também merece muita atenção

O câncer é uma doença que afeta não somente a estrutura do paciente que está ou vai iniciar o tratamento, mas também todos que o acompanham no dia a dia.

Familiares e amigos que passam por cuidadores informais e até os cuidadores profissionais precisam de apoio para estar ao lado dos pacientes e estabelecer o limite entre dedicação ao paciente e dedicação a si mesmo. O cuidador precisa estar sempre informado e orientado para lidar com algumas situações de estresse e entender que, em determinados momentos, algumas atitudes não são recebidas de forma positiva.

É importante que as frases otimistas estejam presentes no cotidiano, porém, considerando a enorme mudança que o câncer representa na vida de uma pessoa, é natural que o paciente se sinta bem em alguns dias e péssimo em outros. O paciente que lida com o tratamento também enfrenta um bombardeio para que ele seja corajoso diariamente e as mensagens muito otimistas podem ser interpretadas como se ele não pudesse demonstrar qualquer vulnerabilidade. O cuidador pode adotar outros argumentos como dizer que a pessoa é uma inspiração para ele ou que tem aprendido muito com a pessoa. E estar sempre aberto a ouvir o paciente sem julgamentos.

Outra forma positiva de ajudar uma pessoa que está em tratamento é perguntar, “como está se sentindo hoje?” ao invés de um simples “Tudo bem?”. Provavelmente, o cuidador ouvirá uma resposta mais precisa. Isto também permite maior liberdade para que o paciente fale sobre a sua atual condição.

Muito além do apoio emocional

O apoio emocional e os cuidados com os pacientes com câncer são fatores essenciais para sua recuperação. Porém, isso não se restringe apenas ao lado psicológico. Muitas ações são também bem-vindas, como a ajuda no manejo do lar ou até mesmo levar ou buscar os filhos da pessoa em tratamento na escola. O acompanhamento às consultas, o cuidado com a alimentação e a preocupação com a realização dos curativos em casa também são importantes.

Como, geralmente, é um familiar que centraliza a assistência em casa, é ele quem acaba indo atrás de informação e orientação sobre a doença. Conversar com os médicos e enfermeiros para saber o que pode ser feito é obrigatório, porém, sem esconder informações mesmo tendo a melhor das intenções. O cuidador é uma referência para o paciente e deve procurar informações sobre o trato diário de maneira a colaborar com o tratamento.

Todo questionamento deve ser compartilhado com a equipe de saúde do paciente. A dica é anotar as perguntas para esclarecê-las na hora da consulta.

Outro ponto que também precisa ser ressaltado é tentar estimular a independência do paciente e do próprio cuidador. Atividades físicas, artísticas ou eventos sociais são benéficos a fim de aliviar a tensão do cotidiano de quem acompanha diariamente os pacientes em tratamento contra o câncer.

Como a atividade de um cuidador é complexa e extenuante, ele também precisa ser acompanhado por profissionais como psicólogos e terapeutas.

Fonte: Abrale e Inca

11 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

1º Encontro para Discussão de Caso Clínico no CORP

aconteceu o 1º Encontro para Discussão de Caso Clínico no CORP, com a apresentação do Dr. José Altino, CEO do CORP, e a presença de diversos médicos de diversas especialidades.

4 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

Pacientes com câncer têm direitos trabalhistas e benefícios assistenciais

Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de câncer ou AIDS ou cujo dependente for portador destas doenças.

2 de maio de 2018 by Blog do Corp 0 Comments

Câncer já é a primeira causa de morte em 10% dos municípios brasileiros

O estudo divulgado à imprensa aponta que em pouco mais de uma década as neoplasias serão as responsáveis pela maioria dos óbitos no Brasil. Os dados foram apresentados na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM).