Novo Rol de Procedimentos dos planos de saúde inclui medicamentos orais para tratamento do câncer
Já está em vigor o novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, que estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Na lista atualizada, foram incluídos exames, cirurgias em geral e terapias. Em relação ao tratamento do câncer, houve uma importante conquista para os pacientes: os planos terão de pagar por 8 novos medicamentos de via oral. Os medicamentos são: Afatinibe, usado no tratamento de câncer de pulmão avançado ou metastático; Crizotinibe, indicado para câncer de pulmão avançado; Debrafenibe, para melanoma metastático ou irressecável; Enzalutamida, para câncer de próstata metastático resistente; Everolimo, para tumores neuroendócrinos avançados; Ruxolitinibe, para mielofibrose de risco intermediário ou alto; Ibrutinibe, para leucemia linfocítica crônica com deleção 17p; e Tramatinibe, para melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600. “É um avanço importante na área dos tumores sólidos e hematológicos, como as leucemias. São medicações orais de cunho importante porque aumentam a sobrevivência dos pacientes com câncer bem como a resposta dos tumores, além de melhorar a qualidade de vida”, afirma o oncologista Fernando Maluf, um dos fundadores do Instituto Vencer o Câncer.
Também foi incorporado um exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos. O Instituto Vencer o Câncer participou ativamente com outras entidades (Abrale, Instituto Lado a Lado pela Vida, Femama Brasil e Movimento Todos Juntos Contra o Câncer) das discussões sobre a atualização do Rol. “Esse ano houve uma boa participação da sociedade civil e as entidades ganharam um pouco mais de espaço nas discussões. E isso é importante porque é uma fora de as necessidades das pessoas serem ouvidas no processo”, avalia a advogada Andrea Bento, especialista em políticas públicas em saúde e oncologia e sócia da “Colabore com o Futuro”.
O Rol vale para os chamados planos novos, ou seja, para os que foram contratados a partir de janeiro de 1999. “A criação do Rol deu mais segurança para quem tem plano de saúde porque antes as operadoras podiam negar vários procedimentos e o paciente ficava meio perdido. Com a regulação, o paciente, que não conseguir que um procedimento que consta no Rol seja atendido pelo seu plano, poderá reclamar na ouvidoria, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, quando se esgotarem todas as possibilidades, poderá recorrer também na Justiça”, orienta Andrea Bento.
A atualização da lista de cobertura mínima dos planos ocorre a cada dois anos e todo o processo é coordenado pela ANS. No entanto, essa atualização não acompanha a aprovação de novos procedimentos e medicamentos que é feita pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, dessa forma, o que é aprovado pela Anvisa acaba demorando muito para entrar na cobertura dos planos. “Para mim, como médico que lida com pacientes com doenças graves, esse prazo para a atualização do Rol é extremamente longo. A minha sugestão seria que todas as medicações aprovadas pela Anvisa fossem automaticamente incluídas no Rol da ANS, ou seja, não esperaria esse período de dois anos porque há medicações que podem permitir a cura ou a sobrevida maior do paciente e a melhora na qualidade de vida dele e essas medicações podem, muitas vezes, serem negadas pelo convenio porque não estão no Rol. Eu não vejo uma justificativa para que uma medicação aprovada pela Anvisa não seja incorporada ao Rol imediatamente”, opina o oncologista Fernando Maluf.
A advogada Andrea Bento também avalia que o prazo de dois anos para a atualização da lista é grande e defende que as incorporações sejam feitas num período menor. “O Rol está sempre atrasado em relação ao surgimento e aprovação de novas drogas. Eu acredito que a atualização deveria ser feita anualmente”, diz.
Sobre a frequência da atualização do Rol, a ANS informou, em nota, que isso está estabelecido em normativo da Agência (RN 211/2010). Eventualmente, segundo a ANS, algumas inclusões extraordinárias poderão ser feitas, como ocorreu em junho de 2016, quando houve a incorporação de exames para detecção do vírus que causa a Zika. Antes das revisões, são feitas discussões no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAUDE), composto por representantes do setor.
A ANS informou ainda que a revisão do Rol é “contínua e feita utilizando-se das ferramentas de avaliação de tecnologias em saúde, da saúde baseada em evidências, bem como do conjunto de informações disponíveis de interesse da saúde suplementar que deem segurança à tomada de decisão quanto à incorporação de tecnologias”.
Com a atualização, o novo Rol passa a ter 3.329 procedimentos e atenderá 42,5 milhões de pessoas que têm planos de assistência médica e 22,6 milhões que possuem planos exclusivamente odontológicos. A lista de procedimentos pode ser consultada no site da ANS. As operadoras que não cobrirem o que consta no Rol podem ser multadas em R$ 80 mil por infração cometida.
Fonte: Instituto Vencer o Câncer, 09/01/2018