Para comprar medicamentos, realizar exames, declarar de imposto de renda e até para comprar um carro há direitos garantidos a pacientes de câncer que podem e devem ser usados. Você sabe quais são eles? A seguir, conheça alguns dos principais direitos que as redes pública e privada garantem a quem tem ou teve a doença.
Remédios
Os medicamentes ligados direta ou indiretamente ao tratamento de câncer devem ser assegurados aos pacientes. Se necessário, recorra ao Poder Judiciário para fazer valer esse direito. No entanto, tanto na rede do SUS quanto nas operadoras de saúde particulares, alguns remédios importados estão excluídos.
Exames
Trata-se de um direito de todo o paciente de câncer ser diagnosticado em tempo de ser tratado. Mamografias para prevenção do câncer de mama devem ser realizadas no SUS a partir dos 40 anos. A mulher que teve uma ou ambas as mamas retiradas em cirurgia para tratar a doença pode fazer cirurgia plástica reparadora pelo SUS ou pelo plano de saúde, sem nenhum custo extra.
Em casa
Com a indicação de um profissional credenciado pelo SUS e com a aceitação dos familiares, o paciente pode solicitar ao SUS atendimento de internação domiciliar com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais. Planos de saúde também devem oferecer esse serviço, quando indicado pelo médico que está acompanhando o caso.
FGTS
Aqueles que têm carteira profissional assinada a partir 05/10/1998 têm direito a sacar o saldo do FGTS. Se o diagnóstico permanecer, o saldo poderá ser levantado quantas vezes forem necessárias. Para isso, é preciso mostrar o laudo e o relatório médico que atestam a doença.
Sem rodízio
Em grandes cidades, como São Paulo, que adotam o rodízio de veículos para conter a circulação intensa de carros em determinados horários, os pacientes podem circular livremente.
Atendimento preferencial
Não são apenas os deficientes físicos que têm prioridade no atendimento de estabelecimentos comerciais. Pacientes de câncer com doença maligna e com dificuldades para esperar em locais públicos por conta da imunidade baixa encaixam-se no perfil dos cidadãos que devem ser atendidos antes.
Carro mais barato
Aqueles que ficaram com algum tipo de invalidez resultante da doença poderão adquirir veículo adaptado com desconto de impostos. É necessário tirar a Carteira Nacional de Habilitação Especial, que irá trazer a adaptação necessária para que o deficiente dirija com segurança. Caso não tenha condições de dirigir, a pessoa poderá apresentar até três motoristas autorizados.
Dedução no Imposto de Renda
É possível deduzir as despesas com médicos, exames laboratoriais, hospitais, planos de saúde e com a compra de próteses e órteses.
Auxílio-doença
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que a incapacidade para o trabalho seja temporária e comprovada. Não é possível conceder auxílio-doença para os casos em que o paciente já era portador de câncer ao ingressar no INSS, mas, se houver agravamento da doença ou lesão, o doente poderá solicitar o auxílio.
Fonte: Instituto Vencer o Câncer, 07/07/2014