SBOC corrobora posicionamento do INCA contra o projeto de lei 6.299/2002
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica pactua do posicionamento do Instituto Nacional de Câncer (INCA) contrário ao PL 6.299/2002 no sentido de garantir que o atual marco legal dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado ou flexibilizado. O substitutivo que tramita na Câmara dos Deputados estabelece uma Política de Estado para Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental e reprova o uso do termo agrotóxicos por ser pejorativo. Além disso, propõe a criação da Comissão Técnica de Fitossanitários com dois membros do setor agrícola, dois da indústria de pesticidas, um do órgão federal de pesquisa agropecuária, um do Ministério da Agricultura, um do Ministério do Meio Ambiente e apenas um do Ministério da Saúde.
De acordo com o posicionamento do INCA, as modificações contidas no Projeto de Lei colocam em risco as populações – sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas.
O Instituto Nacional do Câncer alerta que o PL estabelece um “limite permitido de exposição” aos agrotóxicos, que desconsidera questões como a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas e o princípio da precaução.
Ainda segundo a avaliação do INCA, há estudos que evidenciaram os efeitos imunotóxicos, caracterizados por imunoestimulação ou imunossupressão, sendo este último fator favorável à diminuição na resistência a patógenos ou mesmo diminuição da imunovigilância com comprometimento do combate às células neoplásicas, levando a maior incidência de câncer e efeitos genotóxicos como fatores preditores para o câncer.
O INCA denuncia também que o PL determina a exclusão dos órgãos responsáveis por avaliar os impactos sobre a saúde e o meio ambiente (Anvisa e Ibama) da avaliação e do processo de registro dos agrotóxicos no Brasil, e sugere, no âmbito das doenças crônicas não transmissíveis e do câncer, que seja feita a ”análise de riscos” dos agrotóxicos ao invés “identificação do perigo”
Chances de ser aprovado
O substitutivo foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no fim de junho. Seu próximo passo seria votação em plenário. Contudo, por seu teor polêmico e pela proximidade do período eleitoral, as chances de que entre em pauta ainda neste ano são pequenas. Como o Projeto de Lei teve o texto original modificado e vários PLs apensados a ele, uma vez aprovado na Câmara, teria que voltar ao Senado novamente.
Fonte: Revista Oncologia e Oncologistas – Ano 2 – Edição 7 – Jul/Set 2018