O paciente com câncer titular de seguro de vida tem direito a algum tipo de indenização?
Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do paciente. Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.
O benefício é concedido nos casos em que o motivo que gerou a invalidez ou o diagnóstico da doença é preexistente à contratação do seguro?
Em princípio, a causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado deverá ser posterior à assinatura do contrato. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
Como obter essa indenização?
Havendo no contrato de seguro de vida cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas junto à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.
O valor correspondente à indenização do seguro de vida é isento do Imposto de Renda?
Sim. Toda indenização decorrente do seguro de vida é isenta do Imposto de Renda, independentemente da doença que gerou a invalidez ou morte do segurado.
Observação – Verifique se a empresa onde você trabalha contratou seguro de vida em grupo. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso.
Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, incisoXIII) – Dispõe sobre o Imposto de Renda.
Jurisprudência
Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado (STJ – REsp 777.974/MG, REsp 811.617/AL, AgRg no AREsp 389.782/SP).
Fonte: Oncoguia, 08/07/2015